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Artigo 51.ºEstatísticas dos alvarás

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2001
1 -O conservador do registo predial remete mensalmente à direcção regional do ambiente e do ordenamento do território, até ao 15.º dia de cada mês, cópia, entregue pelo respectivo titular, dos alvarás de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
2 -A falta de entrega dos documentos referidos no número anterior determina a realização do registo como provisório.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2001

Declaração de Rectificação n.º 13-T/2001 - 1.ª Série(30/06/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/06/2001 a 29/06/2001

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