Saltar para o conteúdo principal

Artigo 74.ºTítulo

Vigente desde: 04/06/2001
1 -O licenciamento ou autorização das operações urbanísticas é titulado por alvará.
2 -A emissão do alvará é condição de eficácia da licença ou autorização e depende do pagamento das taxas devidas pelo requerente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/06/2001