Compete ao presidente da câmara municipal emitir o alvará de licença ou autorização para a realização das operações urbanísticas, podendo delegar esta competência nos vereadores com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 75.º — Competência
Vigente desde: 04/06/2001
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Em vigor desde 04/06/2001