Os regulamentos municipais em vigor, respeitantes às matérias referidas no n.º 1 do artigo 3.º e que não contrariem o disposto no presente diploma, mantêm-se em vigor até que sejam submetidos, no prazo máximo de seis meses a contar da entrada em vigor do presente diploma, sob pena de ineficácia, a confirmação pelos órgãos municipais competentes, após apreciação pública por prazo não inferior a 30 dias.
Artigo 2.º — Regulamentos municipais anteriores
Vigente desde: 04/06/2001
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Em vigor desde 04/06/2001