A carreira médica é classificada como sendo de grau 3, em termos de complexidade funcional.
Artigo 14.º — Grau de complexidade funcional
Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012