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Artigo 15.ºCondições de admissão

Vigente desde: 31/12/2012
1 -Para a admissão à categoria de assistente, é exigido o grau de especialista.
2 -Para a admissão à categoria de assistente graduado, é exigido o grau de consultor.
3 -Para a admissão à categoria de assistente graduado sénior, é exigido o grau de consultor e três anos de exercício efectivo com a categoria de assistente graduado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012