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Artigo 17.ºRemunerações

RevogadoVigente desde: 30/12/2023
A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial médica é efectuada em termos a prever em decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/12/2023

Decreto-Lei n.º 137/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)