A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial médica é efectuada em termos a prever em decreto regulamentar.
Artigo 17.º — Remunerações
RevogadoVigente desde: 30/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/12/2023
Decreto-Lei n.º 137/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)