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Artigo 11.ºDelegação de competências

Vigente desde: 27/06/1994
A decisão de atribuição dos apoios previstos no PEDIP II poderá ser delegada pelo Ministro da Indústria e Energia quer no gestor quer nos dirigentes dos organismos gestores.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/06/1994