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Artigo 16.ºGestão financeira

Vigente desde: 27/06/1994
1 -A gestão financeira dos meios afectos ao PEDIP II é da competência do IAPMEI, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º
2 -As verbas provenientes do reembolso dos subsídios previstos no n.º 3 do artigo 12.º serão contabilizadas pelo IAPMEI num fundo consignado ao financiamento de novos projectos, nos termos que venham a ser definidos por resolução do Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1994