Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºObjectivo do Programa

Vigente desde: 27/06/1994
1 -O PEDIP II tem por objectivo dinamizar o crescimento sustentado da competitividade das empresas portuguesas, reforçando a sua capacidade de resposta às rápidas mutações tecnológicas e de mercado e promovendo a modernização, a diversificação e a internacionalização das empresas industriais.
2 -O PEDIP II desenvolve-se através das seguintes três grandes áreas de actuação:
a)Dinamização do ambiente de eficiência empresarial;
b)Dinamização do potencial estratégico e do desenvolvimento empresarial integrado;
c)Promoção de estratégias de produtividade, qualidade, internacionalização e recursos humanos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1994