1 - A prossecução do objectivo do Programa concretiza-se através de:
a) Sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio;
b) Acções de natureza voluntarista dependentes de iniciativas da Administração Pública.
2 - Os regimes de apoio serão agrupados nos seguintes sistemas de incentivos:
a) Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP);
b) Sistema de Incentivos à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas e da Qualidade (SINFRAPEDIP);
c) Sistema de Incentivos a Serviços de Apoio à Indústria (SINAIPEDIP);
d) Sistema de Incentivos à Consolidação das Escolas Tecnológicas (SINETPEDIP);
e) Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas (SINFEPEDIP).