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Artigo 24.ºRegulamentação específica

Vigente desde: 27/06/1994
1 - São objecto de resolução do Conselho de Ministros:
a) A definição e a caracterização dos sistemas de incentivos, dos regimes de apoio e das acções de natureza voluntarista;
b) A definição e a concretização das especificidades dos incentivos a conceder aos jovens empresários.
2 - São objecto de despacho do Ministro da Indústria e Energia e dos membros do Governo competentes em razão da matéria:
a) A nomeação dos representantes dos organismos gestores e o funcionamento da COAP;
b) A composição e o funcionamento do conselho consultivo;
c) A criação, a composição e o funcionamento das comissões de selecção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1994