Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºConceito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2009
1 -São serviços de audiotexto os que se suportam no serviço fixo de telefone ou em serviços telefónicos móveis e que são destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicos.
2 -São serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem os serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações electrónicas que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações electrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/03/2009

Decreto-Lei n.º 63/2009 - 1.ª Série(10/03/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/1999

Até: 10/03/2009