Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºExercício da actividade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2009
O exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem está sujeito a registo nos termos do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2009

Decreto-Lei n.º 63/2009 - 1.ª Série(10/03/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/05/1999 a 09/03/2009

Comparar com a versão em vigor