- 1 -São serviços de audiotexto os que se suportam no serviço fixo de telefone ou em serviços telefónicos móveis e que são destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicos.
- 2 -São serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem os serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações electrónicas que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações electrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro.
Artigo 2.º — Conceito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2009
Decreto-Lei n.º 63/2009 - 1.ª Série(10/03/2009)
Original