Artigo 8.º
Atribuição e utilização de indicativos de acesso
Redação registada como em vigor em 21/05/1999.
Esta redação foi substituída em 10/03/2009. Ver a versão consolidada
1 - O ICP atribui aos prestadores de serviços de audiotexto diferentes indicativos de acesso de acordo com a sua natureza e conteúdo, em conformidade com a descrição detalhada do serviço a prestar constante da declaração apresentada.
2 - Os serviços declarados com conteúdo erótico ou sexual terão obrigatoriamente um indicativo de acesso específico.
3 - Os prestadores de serviços de audiotexto devem utilizar os indicativos de acesso com respeito dos limites inerentes ao respectivo acto de atribuição.