Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºTipologia de apoios

Vigente desde: 27/07/2004
1 -Os apoios a conceder através do Fundo assumem a forma de comparticipações financeiras directas, reembolsáveis e não reembolsáveis.
2 -Os apoios tipificados no número anterior são concedidos com respeito pelas regras inerentes às ajudas do Estado definidas pela Comissão Europeia e de acordo com o quadro legal nacional em matéria de programas e instrumentos de apoio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2004