Artigo 2.º
Objectivos e acções a apoiar
Redação registada como em vigor em 13/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Fundo tem como objetivos a modernização e a revitalização de atividades de comércio, de serviços e de restauração, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos a estes setores.
2 - A prossecução dos objetivos referidos no número anterior concretiza-se através do apoio ao investimento de empresas, de cooperativas de consumo ou de comercialização e de estruturas associativas do setor sem fim lucrativo.
3 - O apoio a que se refere o número anterior é concretizado através do financiamento de projectos e iniciativas enquadrados em programas ou medidas de apoio que visem os objectivos mencionados no n.º 1.