Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºGestão, controlo e fiscalização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/06/2023
1 -A gestão do Fundo é atribuída:
a)À Direção-Geral das Atividades Económicas, na vertente técnica;
b)Ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), na vertente financeira;
c)À Direção-Geral de Tesouro e Finanças, na vertente da gestão dos fundos e respetivas disponibilidades.
2 -Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, o controlo e fiscalização da gestão do Fundo, na vertente financeira, é exercido pelo órgão de fiscalização do IAPMEI, I. P.
3 -O IAPMEI, I. P., elabora anualmente um relatório da gestão financeira do Fundo, que envia aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.
4 -O regulamento de gestão do Fundo é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/06/2023

Decreto-Lei n.º 45/2023 - 1.ª Série(13/06/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/08/2005

Até: 13/06/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/07/2004

Até: 26/08/2005