Artigo 17.º
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
Redação registada como em vigor em 05/09/2006.
Esta redação foi substituída em 17/06/2011. Ver a versão consolidada
Os planos de gestão de resíduos dispõem, nomeadamente, sobre:
a) Tipo, origem e quantidade dos resíduos a gerir;
b) Normas técnicas gerais aplicáveis às operações de gestão de resíduos;
c) Locais ou instalações apropriadas para a valorização ou eliminação;
d) Especificações técnicas e disposições especiais relativas a resíduos específicos;
e) Objectivos quantitativos e qualitativos a atingir, em conformidade com os objectivos definidos pela legislação nacional ou comunitária aplicável.