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Artigo 19.ºRelatório

RevogadoVigente desde: 06/05/2021
1 -A ANR elabora e remete ao ministro responsável pela área do ambiente um relatório anual sobre os resultados obtidos na prevenção, recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos decorrentes da aplicação dos planos de gestão de resíduos.
2 -As informações contidas no relatório a que refere o número anterior são disponibilizadas ao público até ao dia 30 de Abril do ano seguinte a que respeite o relatório.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 06/05/2021