1 -O transporte de resíduos está sujeito a registo electrónico a efectuar pelos produtores, detentores, transportadores e destinatários dos resíduos, através de uma e-GAR disponível no sítio da ANR na Internet.
2 -As normas técnicas sobre o transporte de resíduos em território nacional e os modelos das respectivas guias de acompanhamento são aprovadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do ambiente, dos transportes e da saúde.