1 -Estão sujeitos a inscrição e a registo de dados no SIRER:
a)As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b)As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c)As pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d)As pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e)As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f)As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g)Os operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes;
h)Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
2 -Estão ainda sujeitos a inscrição produtores de resíduos que não se enquadrem no número anterior mas que se encontrem obrigados ao registo electrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.