1 -O licenciamento de aterros destinados a resíduos que seja da competência da ANR ou das ARR está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes.
2 -São devidas taxas pelos seguintes actos:
a)Licenciamento da exploração - (euro) 20000;
b)Auto de vistoria - (euro) 1000;
c)Averbamento resultante da alteração das condições da licença - (euro) 1000.