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Artigo 59.º-ATaxas de classificação de subprodutos

RevogadoVigente desde: 06/05/2021
São ainda devidas taxas pelos seguintes actos:
a) Decisão relativa à classificação de uma substância ou objecto específico como um subproduto - (euro) 5000;
b) Decisão relativa à alteração das condições da decisão referida na alínea anterior - (euro) 1000.

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Versão 1

Revogado desde 06/05/2021