Artigo 15.º
Prazo de conclusão do procedimento
Redação registada como em vigor em 03/08/2012.
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1 - O prazo de conclusão do procedimento não deve exceder três meses, a contar da data do despacho de aceitação do requerimento de utilização do SIREVE.
2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado, por um só mês, mediante requerimento fundamentado da empresa ou de qualquer dos credores participantes no procedimento e a emissão de parecer favorável do IAPMEI, I. P.