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Artigo 15.ºPrazo de conclusão do procedimento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/02/2015
1 -O prazo de conclusão do procedimento não deve exceder três meses, a contar da data do despacho de aceitação do requerimento de utilização do SIREVE.
2 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado uma só vez, por um período de um mês, mediante requerimento fundamentado da empresa ou de qualquer dos credores participantes no procedimento e a emissão de parecer favorável do IAPMEI, I. P..

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/02/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/08/2012 a 05/02/2015