Artigo 17.º
Apresentação de novo requerimento de utilização do SIREVE
Redação registada como em vigor em 06/02/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As empresas que não obtenham acordo no procedimento, não cumpram as obrigações decorrentes de acordo celebrado, ou requeiram a extinção do procedimento, ficam impedidas, pelo prazo de dois anos a contar da data do despacho de aceitação do requerimento, de apresentar novo requerimento a pedir a utilização do SIREVE.