Histórico de versões
- Alterado
Artigo 18 — Aquisição do direito à comissão(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 13/04/1993
Decreto-Lei n.º 118/93 - 1.ª Série (13/04/1993)
- Alterado
Artigo 18 — Aquisição do direito à comissão
Versão 1 · em vigor desde 03/07/1986
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.