(Noção)
Decreto-Lei n.º 178/86
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Disposições gerais
(Agente com representação)
(Cobrança de créditos)
(Direito de exclusivo)
(Subagência)
Capítulo II - Direitos e obrigações das partes
Secção I - Obrigações do agente
(Princípio geral)
(Enumeração)
(Obrigação de segredo)
(Obrigação de não concorrência)
(Convenção «del credere»)
(Impossibilidade temporária)
Secção II - Direitos do agente
(Princípio geral)
(Enumeração)
(Direito a aviso)
(Retribuição)
(Direito à comissão)
(Direito à comissão do agente exclusivo)
(Momento de exigibilidade da comissão)
(Falta de cumprimento)
(Despesas)
Capítulo III - Protecção de terceiros
(Dever de informação)
(Representação sem poderes)
(Representação aparente)
Capítulo IV - Cessação do contrato
(Formas de cessação)
(Mútuo acordo)
(Caducidade)
(Duração do contrato)
(Denúncia)
(Falta de pré-aviso)
(Resolução)
(Declaração de resolução)
(Indemnização)
(Indemnização de clientela)
(Cálculo da indemnização de clientela)
(Direito de retenção)
(Obrigação de restituir)
Capítulo V - Normas de conflitos
(Aplicação no tempo)
(Aplicação no espaço)
Capítulo VI - Disposição final
(Vigência)