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Artigo 19.º(Falta de cumprimento)

Vigente desde: 03/07/1986
Se o não cumprimento do contrato ficar a dever-se a causa imputável ao principal, o agente não perde o direito de exigir a comissão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/1986