A resolução através de declaração escrita, no prazo de um mês após o conhecimento dos factos que a justificam, devendo indicar as razões em que se fundamenta.
Artigo 31.º — (Declaração de resolução)
Vigente desde: 03/07/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1986