Saltar para o conteúdo principal
Artigo 39.º
— (Vigência)
Vigente desde: 03/07/1986
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1986
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 38
(Aplicação no espaço)
Índice