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Artigo 12.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro

Vigente desde: 28/10/2005
Ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, é aditado o artigo 27.º-J, com a seguinte redacção:
«Artigo 27.º-J
Todas as comunicações e notificações previstas no presente decreto-lei, bem como no Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, podem ser efectuadas por via electrónica, nos termos fixados por portaria do Ministro da Justiça.»

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/10/2005