Os artigos 25.º e 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 194/2003, de 23 de Agosto, 53/2004, de 18 de Março, 199/2004, de 18 de Agosto, e 111/2005, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 25.º[...]1 -Registos:1.1 - Pelo registo inicial relativo a veículo com primeira matrícula atribuída nos 60 dias anteriores ... 501.2 - Por cada registo ... 601.3 - Se o registo contiver a menção de reserva de propriedade, acresce 25% ao emolumento previsto.1.4 - Se o registo for requerido fora do prazo, o emolumento previsto nos números anteriores é agravado em 50%.1.5 - (Anterior n.º 1.2.)1.6 - Se o registo respeitar a diversos veículos, acresce, por cada veículo depois do primeiro, 50% do valor do emolumento previsto para o registo.2 -Certidões, fotocópias, certificados de matrícula, informações:2.1 - ...2.2 - ...2.3 - Pela emissão de segunda via de certificado de matrícula ou pela sua substituição ... 302.4 - ...2.4.1 - Ao actual proprietário inscrito do veículo e aos encargos que o oneram ... 32.4.2 - A proprietários anteriores ... 53 -Se for requerida urgência, duplica o valor do emolumento.4 -(Anterior n.º 3.)5 -(Anterior n.º 4.)6 -(Anterior n.º 5.)7 -(Anterior n.º 6.)Artigo 28.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -...6 -...7 -...8 -...9 -...10 -...11 -...12 -...13 -...14 -...15 -...16 -...17 -...18 -...19 -...20 -Os registos relativos a veículo que utilize exclusivamente energia eléctrica ou solar, ou outra forma não poluente de energia, estão isentos de emolumentos.21 -Os registos relativos a veículo que utilize exclusivamente combustível de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural beneficiam de uma redução de 60% do valor do emolumento.22 -Os registos relativos a veículos que, no acto da entrada no consumo interno, se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 30% do valor do emolumento.