1 -O certificado de matrícula não pode ser substituído por fotocópia simples ou autenticada do mesmo documento.
2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos veículos afectos ao regime de aluguer sem condutor, cujas regras de substituição do certificado de matrícula são reguladas por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça.