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Artigo 7.ºValidade das reproduções do certificado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/2006
1 -O certificado de matrícula não pode ser substituído por fotocópia simples ou autenticada do mesmo documento.
2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos veículos afectos ao regime de aluguer sem condutor, cujas regras de substituição do certificado de matrícula são reguladas por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/2006

Decreto-Lei n.º 85/2006 - 1.ª Série(23/05/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/10/2005 a 22/05/2006

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