A Fundação Casa da Música, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e, em tudo o que neles for considerado omisso, pela legislação aplicável às fundações.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e duração
Vigente desde: 26/01/2006
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Em vigor desde 26/01/2006