A Fundação obriga-se:
a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
b) Pela assinatura do administrador-delegado, se existir, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados pelo conselho de administração;
c) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um ou mais mandatários, dentro dos limites da procuração conferida; e
d) Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de acto certo e determinado.