1 -Os presentes Estatutos podem ser alterados:
a)Por proposta dos Ministros das Finanças e da Cultura, desde que obtido parecer favorável do conselho de fundadores; e
b)Por proposta do conselho de fundadores, ouvido o conselho fiscal, desde que os Ministros das Finanças e da Cultura aprovem tal alteração.
2 -As alterações aos presentes Estatutos são aprovadas por decreto-lei.