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Artigo 22.ºModificação de Estatutos

Vigente desde: 26/01/2006
1 -Os presentes Estatutos podem ser alterados:
a)Por proposta dos Ministros das Finanças e da Cultura, desde que obtido parecer favorável do conselho de fundadores; e
b)Por proposta do conselho de fundadores, ouvido o conselho fiscal, desde que os Ministros das Finanças e da Cultura aprovem tal alteração.
2 -As alterações aos presentes Estatutos são aprovadas por decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2006