São aprovados os Estatutos da Fundação, constantes do anexo I do presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Artigo 2.º — Estatutos
Vigente desde: 26/01/2006
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Em vigor desde 26/01/2006
São aprovados os Estatutos da Fundação, constantes do anexo I do presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
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