Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura, sob proposta do conselho de administração da Fundação, são definidos os termos da transferência do pessoal da Casa da Música/Porto 2001, S. A., e bem assim a definição dos direitos e obrigações que transitam para a Fundação.
Artigo 6.º — Casa da Música/Porto 2001, S. A.
Vigente desde: 26/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2006