Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 22/01/2007
1 -Estão abrangidos pelo disposto no presente decreto-lei, nomeadamente:
a)Os depósitos de numerário, de cheques e de outros valores;
b)As transferências intrabancárias e interbancárias.
2 -O presente decreto-lei aplica-se apenas aos depósitos à ordem e às transferências efectuados em euros em território português.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2007