Artigo 145.º
Modos de encerramento do leilão electrónico
Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
Esta redação foi substituída em 21/05/2021. Ver a versão consolidada
1 - A entidade adjudicante pode encerrar o leilão electrónico:
a) Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão electrónico; ou
b) Quando, decorrido o prazo máximo contado da recepção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações.
2 - O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão electrónico.