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Artigo 145.ºModos de encerramento do leilão electrónico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2021
1 -A entidade adjudicante pode encerrar o leilão electrónico:
a)Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão electrónico; ou
b)Quando, decorrido o prazo máximo contado da recepção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações;
c)Quando tiver sido atingido o número de fases previamente definido no convite para participação no leilão, o qual deve indicar o calendário para cada fase.
2 -O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão electrónico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2021

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 20/05/2021

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