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Artigo 158.ºPrazo mínimo para a apresentação das propostas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2017
O prazo mínimo para a apresentação das propostas é de 24 horas, no caso de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços, e de 72 horas, no caso de empreitada de obras públicas, desde que o prazo decorra integralmente em dias úteis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 30/08/2017

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