Saltar para o conteúdo principal

Artigo 159.ºPrazo da obrigação de manutenção das propostas

Vigente desde: 29/01/2008
O prazo da obrigação de manutenção das propostas é de 10 dias, não havendo lugar a qualquer prorrogação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2008