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Artigo 173.ºPrazo mínimo para a apresentação das candidaturas em concursos limitados por prévia qualificação sem publicidade internacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 31/12/2017

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