Cumprido o disposto no artigo anterior, o órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os candidatos da decisão tomada.
Artigo 188.º — Notificação da decisão de qualificação
Versão 2Vigente desde: 31/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2017
Original