Cumprido o disposto no artigo anterior, o órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os candidatos da decisão tomada.
Artigo 188.º — Notificação da decisão de qualificação
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Em vigor a partir de 01/10/2026
Decreto-Lei n.º 177/2026 - 1.ª Série(04/09/2026)
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor de 01/01/2018 a 30/09/2026
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)
Original