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Artigo 20.ºEscolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços

RetificadoVersão 4Vigente desde: 30/10/2017
1 -Para a celebração de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, pode adotar-se um dos seguintes procedimentos:
a)Concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, qualquer que seja o valor do contrato;
b)Concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, quando o valor do contrato seja inferior aos limiares referidos nas alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 474.º, consoante o caso;
c)Consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades, quando o valor do contrato seja inferior a (euro) 75 000;
d)Ajuste direto, quando o valor do contrato for inferior a (euro) 20 000.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2017

Declaração de Retificação n.º 42/2017 - 1.ª Série(30/11/2017)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 31/08/2017 a 29/10/2017

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/07/2012 a 30/08/2017

Decreto-Lei n.º 149/2012 - 1.ª Série(12/07/2012)

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 11/07/2012

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